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DECRETO Nº 2.768/2020, DE 07 DE AGOSTO DE 2020 Reitera o ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA e dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19) no Município.DECRETO Nº 2.768/2020, DE 07 DE AGOSTO DE 2020 Reitera o ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA e dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19) no Município.

Publicado em 07/08/2020, Por Assessoria de Imprensa

DECRETO Nº 2.768/2020, DE 07 DE AGOSTO DE 2020

 

Reitera o ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA e dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19) no Município.

 

            EDIOMAR BREZOLIN, Prefeito Municipal de Paim Filho, Estado do Rio do Grande do Sul, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

            CONSIDERANDO as disposições trazidas nos Decretos editados pelo Governo do Estado;

            CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.330/2020, de 27 de março de 2020, aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores de Paim Filho reconhecendo CALAMIDADE PÚLICA no âmbito de nosso Município;

            CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do COVID-19 (novo coronavírus);

            CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 (novo coronavírus);

            CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município;

            CONSIDERANDO os últimos resultados de testagem realizados em nosso Município;

            CONSIDERANDO a orientação dos setores de saúde do Município;

            CONSIDERANDO a deliberação do Comitê do COVID no Município;

 

                        D E C R E T A:

           

            Art. 1º – Fica determinado o expediente interno no serviço público municipal de Paim Filho, com exceção na Secretaria da Saúde, como medida de enfrentamento ao COVID-19, com início dia 10 de agosto, pelo período de 14 (quatorze) dias.

                        Parágrafo Único – O Cidadão que precisar de atendimento deverá fazer o agendamento através do telefone: Prefeitura Municipal (54) 3531-1266, Secretaria da Educação (54) 3531-1135,  Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente (54) 3531-1034, Secretaria da Assistência Social Trabalho e Habitação (54) 3531 – 1363, Secretaria de Obras e Viação (54) 98431-2025 (casos de urgência/emergência)

            Art. 2º – As atividades da Secretaria de Obras e Viação e dos servidores públicos da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente que desempenham suas atividades junto a Secretaria de Obras e Viação, ficam suspensas, pelo período de 07 (sete) dias, devendo os servidores permanecerem em suas casas, como medida de enfrentamento ao Coronavirus.

            Parágrafo Único – Somente serão realizados atendimentos de emergência, através de Plantão determinado pelo Secretario respectivo.

            Art. 3º – Este Decreto entra em vigor data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PAIM FILHO, RS, 07 DE AGOSTO DE 2020.

 

                                                                                          EDIOMAR BREZOLIN

                                                                                             Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

Jorge Luiz Piovesan

Assessor de Planejamento

 

 




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