ACESSIBILIDADE | ALTO CONTRASTE | MAPA DO SITE
TAMANHO DA FONTE: A- | A+
Facebook Instagram

SECRETARIA MUN. DA ADMINISTRAÇÃOVoltar >

Responsável: 
Endereço: Av. Rio Grande, 1090
Telefone: (54) 3531-1266
E-mail: adm@paimfilhors.com.br
Horário de Atendimento: 08h30min às 11h30min - 13h30min às 17:00 horas

- Integram os Órgãos da Administração Geral: O Gabinete do Prefeito; o Gabinete do Vice-Prefeito; a Coordenadoria de Supervisão e Planejamento; a Assessoria Jurídica; a Assessoria de Imprensa; o Sistema de Controle Interno e a Secretaria da Administração.

- Ao Gabinete do Prefeito cabem as atribuições e a assistência ao prefeito nas funções políticas, administrativas, sociais e de cerimonial e, especialmente, as de relações públicas, de representação e de divulgação.

- O Gabinete do Vice-Prefeito é o órgão de assessoramento nas funções políticas, administrativas e sociais, quando a ele delegadas pelo Prefeito, mantendo-o informado das tarefas desempenhadas; privativamente esta ligada ao Gabinete do Vice-Prefeito à Defesa Civil, a ser promovida através de ações conjuntas com todos os órgãos de governo e sociedade civil organizada; assessorar o Prefeito Municipal, nos assuntos que lhe forem pertinentes, a fim de subsidiar o processo decisório; atividades correlatas.

- À Coordenadoria de Supervisão e Planejamento compete a supervisão técnica dos sistemas de pessoal, orçamento e pesquisa, a coordenação e assistências aos programas dos órgãos da administração municipal: a elaboração do orçamento, o controle e execução do orçamento de investimentos e do plano diretor de desenvolvimento integrado.

- À Assessoria Jurídica cabe a assistência jurídica ao Prefeito; a defesa jurídica do Prefeito e do Município em processos administrativos e judiciais; proporcionar assessoramento jurídico aos órgãos da Prefeitura; o exame da legislação básica do município; a elaboração de contratos e o estudo de natureza jurídica.

- À Assessoria de Comunicação cabe promover a divulgação de atividades de interesse administrativo, econômico e social do município, assim como divulgar junto aos órgãos da imprensa escrita, falada, televisionada e internet os atos e as atividades da administração municipal. Art. 8º - Ao Sistema de Controle Interno cabe o desempenho das funções definidas em legislação municipal específica.

- À Secretaria de Administração centraliza as atividades administrativas relacionadas com os sistemas de pessoal, material, administração de bens patrimoniais e correspondência; elaborar processos licitatórios; a elaboração de atos, preparação de processos para despacho final; lavratura de contratos; registro e publicação de leis, decretos, portarias e assentamento dos atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores; a articulação e coordenação entre as demais secretarias e órgãos do Governo Municipal com o Gabinete do Prefeito e na assistência aos programas e projetos dos órgãos da Administração Municipal; bem como protocolo e arquivo.