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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 02/2020 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL – REURB-SEDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 02/2020 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL – REURB-S

Publicado em 12/05/2020, Por Assessoria de Imprensa

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 02/2020 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL – REURB-S

 

O Município de PAIM FILHO - RS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 87.613.568/0001-66, localizada na Avenida Rio Grande – 1090 – PAIM FILHO - RS, neste ato representada pelo seu PREFEITO MUNICIPAL EDIOMAR BREZOLIN, vem através deste edital NOTIFICAR a todos os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados, que o núcleo urbano informal consolidado denominado de BAIRRO POR DO SOL, encontra-se em processo de Regularização Fundiária, na modalidade REURB-S, conforme Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Federal nº 9.310/2018. O núcleo urbano denominado Bairro POR DO SOL está em fase de regularização fundiária, na qual foi realizado o levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), afim de emissão de matrículas individualizadas aos detentores da posse dos lotes no referido Loteamento, bem como, legalização das benfeitorias existentes, necessárias para fins de Regularização Fundiária, objeto de matrícula a ser registrada no respectivo Cartório de Registro de Imóveis de Paim Filho - RS.

Artigo 1º. A gleba onde foi edificado o loteamento denominado Bairro Por do Sol é localizada no município de Paim Filho-RS, com a seguinte descrição: Um terreno com à área de vinte quarto  mil  quatrocentos e oitenta metros quadrados (24.480,00 m2), da quadra número 62 do loteamento da cidade de Paim Filho, com as seguintes confrontações: Ao Norte; Com a Rua Carazinho; Ao Sul, Com a Rua Carazinho; Ao Leste, Com  as quadras 47 e 59; Ao Oeste; Com a Rua Carazinho. Matricula 789 do oficio de registros de imóveis de Paim Filho RS Comarca de Sananduva RS. Proprietário: Município de Paim Filho.

Artigo 2º. Os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados são notificados por este edital, sendo que a ausência de impugnação implicará a perda do eventual direito de que os notificados titularizem sobre o imóvel objeto da Regularização Fundiária, de acordo com o art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §1º, §5º e §6º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Artigo 3º. As eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação do presente edital, sendo protocoladas na Secretaria Municipal da Administração, com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31, §3º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §7º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Artigo 4º. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital.

Artigo 5º. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PAIM FILHO, 12/MAIO/2020.

 

                                                                              Ediomar Brezolin,

                                                                             Prefeito Municipal.




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