DECRETO Nº 2.803/2020, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.
Decreta Ponto Facultativo no dia 07 de dezembro de 2020 e dá outras providências.
EDIOMAR BREZOLIN, Prefeito Municipal de Paim Filho-RS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município e
Considerando que o dia 08 de dezembro de 2020, terça-feira, de conformidade com a Lei Municipal 2.334/2020, é Feriado Municipal em comemoração à Imaculada Conceição;
Considerando que o Município se encontra em Estado de Calamidade Pública para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus); e
Considerando, e invocando, o princípio da economicidade;
DECRETA
Art. 1º - É decretado Ponto Facultativo no dia 07 de dezembro de 2020, no âmbito da esfera pública municipal, exceção feita aos serviços administrativos considerados essenciais.
Art. 2º - Para os servidores que trabalham em serviços não essenciais e para aqueles que não houver convocação de serviço extraordinário, será abonada a carga horária da jornada, não podendo ser trocada a data em caso de comparecimento espontâneo no serviço.
Art. 3º - Não se aplicam os horários de expedientes estabelecidos neste decreto aos serviços considerados essenciais, os quais serão estabelecidos em cada Secretaria através de plantões de atendimento.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIM FILHO, RS, 01 de dezembro de 2020.
Ediomar Brezolin,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se
Jorge Luiz Piovesan,
Assessor de Planejamento.