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EDITAL DE LEILÃO N.º 006/2018 – Leilão Público para alienação de Bens inservíveisEDITAL DE LEILÃO N.º 006/2018 – Leilão Público para alienação de Bens inservíveis

Publicado em 13/09/2018, Por Assessoria de Imprensa

EDITAL  DE  LEILÃO   N.º 006/2018.

Leilão Público para alienação de Bens inservíveis.

 

 

EDIOMAR BREZOLIN, Prefeito Municipal de Paim Filho, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei numero 8.666, de 21 de junho de 1993, e posteriores alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 10 horas, do dia 27 de setembro de 2018, em Paim Filho, junto a Prefeitura Municipal, será realizado leilão público de bens conforme descrição a seguir:

 

1 – DO OBJETO

 

  • – Alienação dos bens descritos abaixo, avaliados conforme Laudo de Avaliação emitido pela comissão designada, sendo:

 

 

                                    Lote 01 –  Um automóvel PAS/AUTOMÓVEL I/FIAT SIENA EL FLEX, ANO/FABRICAÇÃO 2010, ANO/MODELO 2011, PLACAS FHP 6212, CHASSI SAP372111B6005060, 05 PASSAGEIROLance mínimo: Valor de avaliação R$ 12.450,00 (doze mil quatrocentos e cinqüenta reais)

Lote 02 – Um automóvel  PAS/AUTOMOVEL, FIAT/SIEMA EL 1.4 FLEX, ANO/FABRICAÇÃO 2013, ANO/MODELO 2013, PLACAS IVO-9565, 5 PASSAGEIROS, CHASSI 99BD372171D4030972. Lance mínimo: Valor de avaliação de R$ 14.700,00 (quatorze e setecentos reais)

Lote 03 – Um automóvel PAS/AUTOMOVEL, FIAT/UNO MILLE ECONOMY, FLEX, ANO/FABRICAÇÃO 2013, ANO/MODELO 2013, PLACAS IUP-0245, 5 PASSAGEIROS, CHASSI 9BD15802AD6843702. Lance mínimo: Valor de avaliação de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais)

                                    Lote 04 – Um automóvel PAS/AUTOMOVEL, FIAT/UNO MILLE FIRE, GASOLINA, ANO/FABRICAÇÃO 2002, ANO/MODELO 2002, PLACAS IKP 7956, 5 PASSAGEIROS, CHASSI 9BD15802524387453Lance mínimo:  Valor de avaliação de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)

                        Lote 05 –  Sucata de um Caminhão M.BENZ 312D SPINTER F CTS3475, BRANCA, 2000 Chassi 8AC690331YA543358 Lance mínimo: Valor de avaliação de R$ 8.000,00 (oito mil e quinhentos reais)

 

O item constante no Lote 05, por se tratar de veículo com registro junto aos órgãos de trânsito, somente poderá ser adquirido por empresa que possua credenciamento emitido pelo respectivo departamento de trânsito onde possua autorização para a atividade de desmanche de veículos automotores.

 

 

2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E PAGAMENTO

 

2.1 – Só serão considerados os lances de valor igual ou superior ao da avaliação atribuída ao bem.

 

2.2 – O pagamento será efetuado à vista, no ato de adjudicação do Leilão, junto à Tesouraria Municipal. Se o pagamento não for realizado no ato do leilão, o mesmo somente poderá ser realizado em até dez dias úteis e através da retirada do Bem, porém deverá recolher no mínimo, no ato do leilão, o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do lance vencedor, de conformidade com o §2º do art. 53 da Lei Federal nº 8.666 e suas alterações posteriores.

 

2.3 – Caso o arrematante não efetue o pagamento no prazo estipulado, perderá o direito sobre o bem, que será levado a novo leilão, e poderá ser suspenso de novos leilões que o Município venha a realizar, ou declarado inidôneo, nos termos do disposto no art. 87, I a IV da Lei Federal n.º 8666/93.

 

2.4 – O arrematante retirará os bens a ele adjudicados obrigatória e concomitantemente com a integralização do pagamento, de acordo com as formas e possibilidades descritas no item 2.2.

 

2.5 – No caso da integralização do pagamento ocorrer por meio de cheques, a retirada dos bens dar-se-á, obrigatoriamente, somente após a compensação deste.

 

2.6  – Os documentos de transferência dos bens serão entregues ao arrematante somente no momento da quitação total do bem.

 

2.7 – Ocorrendo força maior ou caso fortuito, no interregno de tempo entre a data de realização do leilão e da retirada do bem, que impeça a entrega dos mesmos, fica resolvida a obrigação mediante a restituição do valor pago.

 

 

3 – VERIFICAÇÃO DO BEM E RESPONSABILIDADE SOBRE VÍCIOS

 

3.1 – Os bens levados à Leilão estarão expostos para visitação pública e vistoria técnica junto a Secretaria de Obras e Viação, localiza na Rua Avenida Rio Grande,  nesta cidade de Paim Filho, em horário normal de expediente.

 

3.2 – O Município leiloará os bens nas condições em que se encontram, não sendo responsável por qualquer vício ou defeito neles existentes.

 

3.3 – Os arrematantes poderão nos dias determinados para visitação, vistoriar, examinar, levantar condição inerente aos bens destinados a leilão, sendo de sua inteira responsabilidade fazer as averiguações quanto aos bens expostos para alienação.

 

3.4 – A formulação de proposta significa a aceitação dos termos deste Edital e dos termos de toda a publicidade realizada para veicular a realização do Leilão, bem como que, o licitante efetuou avaliação técnica completa do bem e está ciente das condições físicas e mecânicas do mesmo, sob todos os aspectos, não podendo alegar qualquer desconhecimento a respeito do bem adquirido, ou pleitear desconto, ou indenização.

 

3.5 – A presença e participação no leilão presencial, entende-se como aceitas e conhecidas, todas as condições previstas neste edital.

 

 

4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

4.1 – Poderão participar da licitação pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, cabendo-lhes apresentar, obrigatoriamente, os respectivos documentos regulares de inscrição nos órgãos competentes (como: CPF e RG, ou CNPJ, Contrato Social, com identificação do representante legal, residência e/ou sede social, bem como, o telefone para contato).

 

4.2 – Nos termos da Lei 8.666/93, não poderão participar do presente processo licitatório as pessoas vinculadas aos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Paim Filho/RS, inclusive das Administrações Indiretas, bem como seus parentes afins (até o 3◦ grau).

 

4.3 – O lance visando à arrematação do objeto deste Leilão será ofertado verbalmente, aqueles que devidamente efetuarem sua inscrição e seguirem as normas por ele impostas, na data e hora estabelecidos neste Edital.

 

 

5 – CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E JULGAMENTO

 

5.1 – Os bens, objetos do presente leilão, serão vendidos, no estado de conservação e funcionamento em que se encontram, ao participante que ofertar o maior lance. Os lances deverão ser proferidos em voz alta, sempre em valor crescente.

 

5.2 – Será considerado vencedor, aquele que após a terceira batida do martelo, tiver ofertado o maior lance, e assim declarado pelo leiloeiro, VENDIDO. O vencedor deverá proceder ao pagamento, fornecendo a documentação, o valor da arrematação em espécie ou emitir os cheques, ao leiloeiro. A finalização da compra ocorrerá logo depois de terminado o leilão. Ocasião em que, serão preenchidas a ata do leilão.

 

5.3 – Todo o lance proferido, gera compromisso. Desse modo, serão anotados os nomes e valores do primeiro e segundo maior lance, caso haja algum impedimento para a finalização da compra, tornando-se vencedor o maior lance antecedente aquele pelo qual o lote foi declarado VENDIDO.

 

5.4 – Fica ratificado desde já, que qualquer forma de manipulação, acordo, combinação, ou fraude por parte dos licitantes ou qualquer outra pessoa, que prejudique o leilão, principalmente à combinação de lances e/ou propostas, será imediatamente comunicado a Autoridade Policial e ao Ministério Público, para que tomem as devidas medidas pertinentes, como previsto nos artigos 90, 93 e 95 da Lei 8.666/93.

 

“Art. 90 – Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

 

Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

 

Art. 93 – Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:

 

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

 

Art. 95 – Afastar ou procura afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:

Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

 

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.

 

 

6 – PRAZO PARA RETIRADA DO BEM E TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE

 

6.1 – A retirada do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á(ão) somente após a compensação dos valores relativos a arrematação, nos termos aqui dispostos.

 

6.2 – Caso o arrematante tenha arrematado mais de um bem, só procederá a entrega de qualquer bem após o pagamento de todos.

 

6.3 – Os bens deverão ser retirados pelos arrematantes junto a Secretaria Municipal de Obras e Viação, supra citado, mediante a apresentação dos documentos previstos neste Edital, sendo que a responsabilidade em caso de acidentes/multas/e demais atos irregulares que venham a ocorrer à partir deste momento, o Município será isentada de toda e qualquer responsabilidade que envolver o bem arrematado.

 

6.4 – Caso a retirada tenha sido delegada a um representante de pessoa jurídica, será necessária a apresentação de procuração outorgada pelo(s) sócio(s) ou diretor (es) com poderes específicos para a prática do ato.

 

6.5 – A não retirada do bem pelo arrematante no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da data do leilão, implicará em abandono, ou seja, o arrematante perderá o direito ao bem adquirido, assim como, dos pagamentos efetuados.

 

6.6 – Obriga-se também o arrematante a remover qualquer elemento que identifique o bem arrematado como pertencente ao Município de Paim Filho, após a concretização da arrematação.

 

 

7 – TRADIÇÃO DO OBJETO

 

7.1 – O bem somente será entregue ao arrematante após a integralização do pagamento ao Município, acompanhado da respectiva ata de arrematação, juntamente com os documentos legais mencionados neste Edital, ressalvado à Administração o direito à prévia compensação de cheques dados em pagamento, e só após tal fato, efetuar a tradição do objeto.

 

7.3 – Ocorrendo perda total ou parcial do bem arrematado, no interregno de tempo entre a data do arremate e da retirada do bem arrematado, quando ainda não houver o direito de retirada do bem adquirido, que impeça a entrega do mesmo, quando exigível, por culpa do Município, ou mesmo sem culpa, se lhe couber o risco, na forma do Código Civil, o negócio se resolverá mediante a restituição do valor pago.

 

7.4 – Ao Prefeito Municipal fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular o presente processo conforme lhe faculta o Artigo 49 da Lei nº 8.666/93.

 

7.5 – Fica eleito o Foro da Comarca de Sananduva para dirimir  quaisquer litígios decorrentes deste   Edital.

 

7.6 – Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário normal de expediente, na Secretaria Municipal de Administração ou pelo e-mail licita@paimfilhors.com.br ou site www.paimfilhors.gov.br.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PAIM FILHO,

12 de setembro de 2018.

 

 

 

 

                                                                          Ediomar Brezolin,

                                                                          Prefeito Municipal.

 

 

 

 

EDITAL DE LEILÃO N° 006/2018

 

O Prefeito Municipal de Paim Filho/RS, comunica aos interessados que no dia 27 de setembro de 2018, às 10:00 horas, processar-se-á Leilão Público para alienação de bens inservíveis. Maiores informações e cópia do Edital em horário normal de expediente na Prefeitura Municipal de Paim Filho, pelo site www.paimfilhors.gov.br e pelo Fone (54) 3531-1266.  Paim Filho, 12 de setembro de 2018.

 

Ediomar Brezolin,

Prefeito Municipal.




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